O deputado Mandetta (DEM/MS) aprovou na Comissão de Seguridade Social e Família o substitutivo ao Projeto de Lei Número 6876/13 que estabelece limite percentual mínimo de 0,01% de cádmio em bijuterias, acessórios, similares e brinquedos fabricados ou comercializados no país. “O cádmio é um metal pesado e tóxico. Muito usado em ligas e compostos, pode provocar contaminação por inalação, ingestão ou absorção pela pele, gerando diferentes prejuízos à saúde humana, inclusive câncer”, afirma Mandetta.
A Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer vinculada a Organização Mundial da Saúde classificou o cádmio como carcinogênico para humanos relacionado a vários tipos de câncer. Vários países já restringem o uso do metal. Nos EUA a concentração de cádmio não pode ultrapassar 0,03%. Na Europa não pode ultrapassar 0,01%.
O parlamentar lembra que o tema veio à público, no final de 2013, quando foi interceptado um carregamento de bijuterias da China que continha níveis elevados do metal. “Segundo análise do Instituto Nacional de Tecnologia, o teor de cádmio encontrado nas peças superava a 30%”, lembra.
Quando o projeto foi apresentado na Câmara Federal não havia regulamentação sobre o tema. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou uma consulta pública e editou uma portaria esse ano regulamentando os limites de cádmio a 0,03%. O projeto de lei da Câmara aumentou a restrição do cádmio e ampliou a restrição aos brinquedos, protegendo também as crianças.
O projeto está sujeito a apreciação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Assessoria de Imprensa
23/08/2016 - Terça