Prorrogado até maio de 2017, o CAR - Cadastro Ambiental Rural

Foi publicada ontem (4) Medida Provisória 724, que prorroga até 5 de maio de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo monitore e controle o desmatamento das florestas. A prorrogação vale somente para as propriedades de até 4 módulos rurais.
 
Na câmara dos deputados, a medida provisória foi aprovada com apoio da bancada que defende o setor rural no pais. A deputada federal Tereza Cristina(PSB-MS), lembra que “Foi uma luta árdua, que envolveu a Frente Parlamentar da Agricultura e várias entidades do setor rural, para que os produtores sul-mato-grossenses tivessem o tempo necessário para realizar o cadastramento e evitar perda de direitos”.
 
Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão de agricultores familiares ao programa. Quatro módulos representam entre cinco a 110 hectares de terra, dependendo da região. A MP já assinada pela presidente Dilma Rousseff, prorrogou até maio do ano que vem o prazo para propriedades de até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
 
O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
 
A expectativa do governo é que mais de três milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área cadastrada alcance 330 milhões de hectares até o final do dia de hoje (05/05). Área que corresponde a quase dez vezes o tamanho da Alemanha. 
 
 
 
 
Fonte: ASSECOM
Por: Flávia Rabelo



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